IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-5543-05) será aplicável. Nome do Programa: IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.8.6 Número do Programa: Evaluation Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina em 2017-12-31. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável. Nome do Programa: IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.8.6 Número do Programa: tool Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado. Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa. L/N: L-SVFE-AFLRK3 D/N: L-SVFE-AFLRK3 P/N: L-SVFE-AFLRK3 IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas Parte 1 - Termos Gerais AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS, * NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E * DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER A MÍDIA/O MEDIA NÃO USADA(O) E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE À QUAL FORAM ADQUIRIDOS. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA. 1. Definições "Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM. "IBM" - International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias. "Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema, ou como um folheto incluído com o Programa. "Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação). 2. Estrutura do Contrato Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o acordo integral entre o Licenciado e a IBM, no que diz respeito ao uso do Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes. 3. Concessão de Licença O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor (copyrighted) sob licença e não vendido. A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o período de avaliação até o Uso Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para fins de avaliação interna, teste ou demonstração a título de experiência; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato; b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado; c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos de autor (copyright) e outras legendas de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa; d. o Licenciado mantenha um registro de todas as cópias do Programa e garanta que qualquer pessoa que use o Programa (acedido local ou remotamente) 1) o fará apenas em nome do Licenciado e 2) que respeitará os termos deste Contrato; e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem de aplicativo/aplicação comercial e f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa de Suporte, o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa Principal, o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os fins deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contacto com a a entidade da qual obteve o Programa de Suporte.) Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer. 3.1 Atualizações, Correções e Patches Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído. 3.2 Termo e Rescisão O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concordar com os termos deste Contrato e termina 1) no final do período da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações sobre Licença ou num documento de transacção; ou 2) a data na qual o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias que tenha efectuado no prazo de 10 dias a contar da data de fim do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá manter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará sujeito a um contrato de licença diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além de que, um encargo poderá ser aplicado. A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso não cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data de denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e cessionários. O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER USADO. 4. Encargos Não há encargos para o uso do Programa durante o período de avaliação. 5. Sem Garantias SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURAR UMA GARANTIA IMPLÍCITA, DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5 TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU A ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM. FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS. A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESTE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5. 6. Dados e Bases de Dados do Licenciado Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesa ao seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo, a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, que esteja para além das obrigações da IBM ao abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo. O Licenciado permanece responsável 1) por quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM, 2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer base de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas custas razoáveis e outros valores em que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que resultem de qualquer reclamação de terceiros. 7. Limitação de Responsabilidade A limitação e exclusão de responsabilidade descritas nesta Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao limite máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de renúncia contratual. 7.1 Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha o direito que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tenha direito a reclamar por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual, negligência, deturpação de factos ou outra reclamação contratual ou extra-contratual), a responsabilidade total da IBM por todas as reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada Programa ou, de outra forma, resultantes ao abrigo deste Contrato, não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais (incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais directos até ao montante de US$ 10.000 (ou equivalente na moeda local). Este limite também se aplica a qualquer entidade que desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidades que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis. 7.2 Casos em que a IBM Não é Responsável EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA: a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS; b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS 8. Verificação de Conformidade Para os fins desta Secção 8 (Verificação de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significam 1) este Contrato e os aditamentos aplicáveis e os documentos de transacção fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup, preços de subcapacidade e migração. Os direitos e obrigações definidos nesta Secção 8 permanecem em vigor durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes. 8.1 Processo de Verificação O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer à IBM e aos seus auditores registos escritos precisos, emitidos por ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes para possibilitar a verificação em qualquer auditoria de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação, sem limitação, todos os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que 1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em todas as localizações e para todos os ambientes em que o Licenciado usa (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto nas actividades do negócio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de confidencialidade. 8.2 Resolução A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa para além do seu Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM os encargos que a IBM especificar numa fatura/factura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação. 9. Avisos de Terceiros O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas com o de "debugging" às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado. 10. Geral a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual. b. Caso alguma disposição deste Contrato for considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter-se-ão em vigor. c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa. d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado. e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato. f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos os respectivos direitos relacionados com essa acção, prescreverão. g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle. h. Este Contrato não cria nenhum nem nenhuma causa de acção referente a terceiros, nem que a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado acima na Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável), por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens móveis e imóveis, pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante esses terceiros. i. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme expressamente garantido acima na Secção 5 (Sem Garantias); 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter. j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes para com o Licenciado. k. Os termos de indemnização da licença e de propriedade intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas ao abrigo deste Contrato. 11. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável 11.1 Lei Aplicável Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM que surjam ou que estejam de algum modo relacionados com o objecto deste Contrato, independentemente dos princípios referentes a conflitos leis. A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens. 11.2 Jurisdição Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa. Parte 2 - Termos Exclusivos do País Para licenças concedidas nos países identificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses termos permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 está organizada da seguinte forma: * Aditamentos de diversos de países para a Parte 1, Secção 11 (Lei Aplicável e Jurisdição); * Aditamentos de países das Américas a outros termos do Contrato; e * Aditamentos de países da Europa, Médio Oriente e África a outros termos do Contrato. Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 11 (Lei Aplicável e Jurisdição) 11.1 Lei Aplicável A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa", no primeiro parágrafo da 11.1 Lei Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países identificados abaixo: EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (1) Na Guiné-Bissau: as leis de França; e (2) Em Angola e Moçambique: as leis de Inglaterra. 11.2 Jurisdição O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subsecção 11.2 (Jurisdição), na forma como se aplica aos países identificados abaixo: Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, salvo, nos países identificados abaixo, todos os litígios provenientes de ou relacionados com este Contrato, serão apreciados e os procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal: AMÉRICAS (1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ; EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris; (3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e (4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa. ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA) ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA 5. Sem Garantias O seguinte é incluído na Secção 5 (Sem Garantias): Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afectados pelas disposições estipuladas nesta Secção 5 (Sem Garantias). ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO Qualquer país da Europa que tenha promulgado uma legislação local de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da UE. 10. Geral A frase seguinte substitui o Item 10.d: (1) Definições - Para os fins deste Item 10.d, as seguintes definições adicionais aplicam-se: (a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional) (b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz respeito. (c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o efeito. (d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC (sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito. (e) Grupo IBM - a International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os seus Parceiros de Negócio e subcontratados desta. (2) O Licenciado autoriza a IBM: (a) a processar e usar Informação de Contacto Comercial dentro do Grupo IBM para prestar suporte ao Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar acções de marketing de produtos e serviços do GrupoIBM (a "Finalidade Especificada"); e (b) divulgar a Informação de Contacto Comercial para outros membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada. (3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto Comercial será processada em conformidade com a Legislação de Protecção de Dados de Comunicações Electrónicas e será utilizada apenas para a Finalidade Especificada. (4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao) Pessoal de Contacto Comercial pertinentes de forma a permitir que o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto Comercial para a Finalidade Especificada. (5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação de Contacto Comercial para fora do Espaço Económico Europeu, desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas. Z125-5543-05 (07/2011) Contrato Internacional de Licença de Programa Parte 1 - Termos Gerais AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS, * NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E * DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS. 1. Definições "Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM. "IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias. "Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa. "Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação). "Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido. "Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença. 2. Estrutura do Contrato Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes. 3. Concessão de Licença O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido. A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato; b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado; c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa; d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato; e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte). Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer. 3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches 3.1.1 Trade-ups Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida. 3.1.2 Atualizações, Correções e Patches Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído. 3.2 Licença de Prazo Fixo Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la. 3.3 Termo e Rescisão Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão. A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes. 4. Encargos Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato. Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis. 5. Tributos Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto. 6. Garantia de Reembolso Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso. 7. Transferência do Programa O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida. 8. Garantia e Exclusões 8.1 Garantia Limitada Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual. A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa. Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.ibm.com/software/support. Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso. 8.2 Exclusões ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO. 9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo. O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros. 10. Limitação de Responsabilidade Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção. 10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses. Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis. 10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES: a. PERDA DE OU DANOS A DADOS; b. DANOS INDIRETOS; OU c. LUCROS CESSANTES. 11. Verificação de Adequação Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração. Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período. 11.1 Processo de Verificação O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA. Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade. 11.2 Resolução A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação. 12. Aviso de Terceiros O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-modificado. 13. Geral a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual. b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM. c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito. d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários. e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado. f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato. g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle. i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros. j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter. k. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado. l. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato. 14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável 14.1 Legislação Aplicável Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais. A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens. 14.2 Jurisdição Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa. Parte 2 - Termos Exclusivos do País Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma: * Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países; * Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e * Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África. Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países 14.1 Legislação Aplicável A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo: EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA (1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e (2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra. 14.2 Jurisdição O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados abaixo: Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente: AMÉRICAS (1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato; EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA (2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris; (3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra; (4) em Portugal: os tribunais de Lisboa. TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA) ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA 8. Garantia e Exclusões O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão): Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial. 13. Geral O seguinte substitui o Item 13.e: (1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis: (a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional) (b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam. (c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso. (d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária. (e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados. (2) O Licenciado autoriza a IBM: (a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e (b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado. (3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado. (4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado. (5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas. Z125-3301-14 (07/2011)